Nas últimas semanas ganharam destaque na imprensa notícias acerca da pressão de servidores por reajuste salarial devido à proposta de aumento às forças de segurança, feita pelo presidente Jair Bolsonaro. Com isso, surgiu o debate se o teto salarial do funcionalismo público está ou não defasado. Nesse sentido, o site Migalhas, especializado no universo jurídico, publicou um texto sobre o assunto, intitulado “Será que teto salarial do funcionalismo público está defasado?”
O texto compara o valor do salário mínimo com os vencimentos dos ministros do STF, a partir de 2006 até hoje. Naquele ano, o salário mínimo era de R$ 350, e os ministros do Supremo recebiam R$ 24.500. Atualmente, o salário mínimo está fixado em R$ 1.212, e o valor dos vencimentos dos ministros, cujo último reajuste foi em 2019, em R$ 39.293.
Sendo assim, de 2006 a 2022 o salário mínimo subiu 246%, enquanto o salário dos ministros do STF teve variação de 60,3%.
Considerando apenas a inflação, que acumulou aumento do IPCA de 141,3%, no período, o valor dos vencimentos dos magistrados do Supremo deveria ser R$ 59.138,98.
Se fosse reajustado de acordo com o aumento do salário mínimo de 2006 a 2022, o teto do funcionalismo passaria para R$ 84.840.
O texto conclui que, qualquer que seja o índice analisado, percebe-se que há sim uma defasagem no teto salarial do funcionalismo público.
Confira aqui o texto na íntegra do site Migalhas.