Sistema japonês de conciliação é referência para método consensual no Brasil

23 de outubro de 2020

“A Mediação no Brasil e no Japão” foi tema de live promovida pela Apamagis e transmitida pelo canal da Associação no YouTube, nesta terça-feira (20/10), quando foram expostas as diferenças entre os métodos consensuais de resolução de conflitos, embora haja similaridade na proposta de oferecer uma Justiça rápida com custo mais baixo.

Participaram do encontro, coordenado pela juíza Valéria Lagrasta, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jundiaí e diretora da Apamagis, o desembargador e professor Kazuo Watanabe, o advogado do Consulado-Geral do Brasil em Nagoya Hamamatsu Etsuo Ishikawa e o também advogado Renan Eidi Teryua, que atua na Advocacia-Geral de Nagoya.

Implementados no Japão há 98 anos para atender demandas relativas a questões imobiliárias, esses métodos hoje são largamente utilizados no país.

O elo entre Brasil e Japão nesse tema vem de longa data. Kazuo Watanabe disse que esteve no Japão em 1965 e lá pediu para conhecer o sistema judiciário japonês, em especial a conciliação.

“Na minuta do projeto de lei de Pequenas Causas, que se transformou em lei em 1984, incorporamos, de alguma forma, a conciliação que vimos no Japão, feita não por um juiz da causa, mas por alguém especializado, que era o conciliador”, explicou Kazuo Watanabe.

“O nosso ‘chiotei’, cuja tradução seria algo como intermediação ou mediação, na prática é um mix de sistemas do Brasil, que são a conciliação e a mediação”, disse Etsuo Ishikawa.

O advogado explicou que as partes ficam em andares diferentes para não se encontrar, e o requerente é ouvido primeiro. A mediação é feita por dois membros da sociedade japonesa, como médicos, dentistas, professores universitários profissionais do setor imobiliário e outros, com idades entre 40 e 70 anos. A profissão deve estar relacionada ao tema da conciliação. “Essas pessoas precisam ter comprovadamente reputação ilibada e alto senso de espírito público de cooperação”, destacou Etsuo Ishikawa.

Segundo Renan Eidi Teruya, o maior volume de conciliação envolve questões domésticas. “Temos em torno de 200 mil assuntos por ano, incluindo, por exemplo, divórcio e pensão alimentícia”, disse. Outros motivos somariam cerca de 70 mil casos. O advogado ressaltou, ainda, que, diferentemente do Brasil, as partes não podem escolher o mediador.

Mudança de cultura

A juíza Valéria Lagrasta afirmou que no Brasil um dos grandes desafios é mudar a cultura de litígio, pois o brasileiro tende a só aceitar decisões quando homologadas por um juiz.

No Japão, o “chiotei” também é homologado por juiz, e as partes podem tentar três audiências antes de partirem para o litígio. Etsuo Ishikawa calcula que pouco mais da metade dos casos seja resolvida pelo método. A estimativa é que o Judiciário japonês receba de 3,5 milhões a 4 milhões de demandas por ano.

Os participantes também fizeram um resgate histórico da implementação desses métodos nos dois países, discutiram desafios e questões pontuais, como o sistema específico, no Japão, para demandas relacionadas a consumo.

A live fez parte da série dedicada aos dez anos da Resolução 125 do CNJ, que implementou a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Judiciário.

Assista à live na integra:

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