Projeto que inclui policiais civis na Atividade Delegada tem urgência aprovada na Alesp

2 de dezembro de 2021

A Assembleia Legislativa de São Paulo vai analisar em regime de urgência o Projeto de Lei 46/21, que permite a inclusão dos profissionais da Polícia Civil na chamada Atividade Delegada -convênio entre Estado e município que permite aos policiais militares trabalharem em seus dias de folga, fardados, com viaturas e acessórios que utilizam em suas funções diárias, nas áreas de interesse da sociedade.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º/12) após votação em Plenário. Atualmente, apenas profissionais da Polícia Militar podem atuar na Atividade Delegada. Se a Alesp aprovar a proposta, de autoria do deputado Delegado Olim (PP), e ela for sancionada pelo Executivo, os profissionais da Polícia Civil também poderão atuar na segurança dos municípios nos horários de folga. O pagamento, em ambos os casos, é feito pelas prefeituras aos profissionais da segurança pública.

Delegado Olim disse que a medida promove adequações necessárias de locação de forças de segurança e garante importante reequilíbrio da isonomia entre as polícias Militar e Civil. Com a urgência aprovada, a tramitação fica mais rápida e o projeto por ser analisado pelo Congresso de Comissões antes de ser levado para discussão e votação em Plenário. Ainda não há prazo para que isso aconteça.

Outro projeto que terá tramitação agilizada é o Projeto de Lei 668/21, que proíbe a exigência do comprovante de vacina contra a Covid-19 para acesso a locais públicos e privados, no Estado. A proposta é de autoria dos parlamentares Janaina Paschoal (PSL), Altair Moraes (Republicanos), Carlos Cezar (PSB), Castello Branco (PSL), Coronel Nishikawa (PSL), Coronel Telhada (PP), Agente Federal Danilo Balas (PSL), Delegado Olim (PP), Douglas Garcia (PTB), Gil Diniz (sem partido), Leticia Aguiar (PSL), Major Mecca (PSL) e Marta Costa (PSD).

Entre as proibições está a da exigência para a realização de atendimento médico ou ambulatorial, inclusive para cirurgias eletivas, nos serviços de saúde públicos ou privados; e a de servidores públicos como condição para o desempenho de suas funções. Se aprovada, a lei proíbe ainda a imposição de qualquer tipo de sanção aos que se opuserem a se vacinar contra Covid-19. Nas escolas públicas ou privadas também fica proibida a exigência da vacinação.

Os parlamentares que assinam o projeto afirmam não serem contrários à vacinação. Todavia, entendem “que ninguém pode ser submetido a um procedimento contra sua vontade”.

Fonte: Alesp

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • APAMAGIS INFORMA

    Caros (as) associados (as)

    A administração da Colônia de Férias de Ibirá será repassada para […]

  • Na última sexta-feira (19/4), Débora Vanessa Caús Brandão foi empossada desembargadora em cerimônia solene no […]

  • A peça “O Deus de Spinoza”, de autoria do ex-presidente da Apamagis e da AMB Régis […]

NOTÍCIAS RELACIONADAS