TJSP prorroga até 19/9 o sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial

13 de julho de 2021

Desde o avanço das transmissões do novo coronavírus (Covid-19), o Conselho Superior da Magistratura instaurou um gabinete de crise no Tribunal de Justiça de São Paulo para debater exclusivamente as diretrizes mais adequadas de funcionamento dos prédios da Capital, Interior, Litoral e administrativos do Poder Judiciário de São Paulo.

As recomendações têm sido atualizadas diariamente segundo as recomendações de profissionais da Saúde frente ao dinamismo da situação classificada como pandemia pela OMS (Organização Mundial da Saúde) em 11 de março.

Acompanhe a seguir as deliberações do Gabinete de Crise/Covid-19 do TJSP e baixe a íntegra dos provimentos clicando sobre o número de cada um:

 

17/3/2020 – PROVIMENTO CSM Nº2.545/2020

O Provimento nº 2.545/20 estabelece sistema especial de trabalho. A medida decorre do alto risco de disseminação do novo coronavírus e visa reduzir o fluxo de pessoas nos prédios do Poder Judiciário de São Paulo.

18/3/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.546/2020

Para evitar o contágio e disseminação do coronavírus em estabelecimentos que abrigam adolescentes privados de liberdade – especialmente nas unidades da Fundação Casa –, o Provimento  nº 2.546/20 estabelece medidas para garantir a saúde coletiva nesses locais.

19/3/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.547/2020

O Provimento nº 2.547/20 trata do sistema de plantão em Segundo Grau.

19/3/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.548/2020

O Provimento nº 2.548/20 trata do sistema de plantão em Primeiro Grau.

23/3/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.549/2020 

Com base nos termos da Resolução nº 313/20 do Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Superior da Magistratura editou o Provimento nº 2.549/2020 que estabelece o sistema de trabalho remoto em 1º Grau. Para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus, fica proibido o acesso aos prédios do TJSP no Estado, salvo atividades essenciais expressamente autorizadas. O atendimento de partes, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria e de interessados será por e-mail institucional.

23/3/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.550/2020

Com base nos termos da Resolução nº 313/20 do Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Superior da Magistratura editou o Provimento nº 2.550/2020 que trata do sistema de trabalho remoto em 2º Grau. Para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus, fica proibido o acesso aos prédios do TJSP no Estado, salvo atividades essenciais expressamente autorizadas. O atendimento de partes, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria e de interessados será por e-mail institucional.

27/3/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.551/2020

Durante o sistema de trabalho remoto no Segundo Grau, todos os atos ordinatórios, despachos, decisões monocráticas, acórdãos, vistas e intimações devem ser enviados à publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), bem como aos órgãos conveniados pela intimação eletrônica, vedada apenas a contagem de prazo, que passará a fluir com a normalização do expediente. Ficam revogados o artigo 9º do Provimento CSM 2.550/2020 e o item 4 do Comunicado Conjunto no 37/20.

3/4/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.552/2020

Incrementar as atividades do sistema de trabalho remoto, em especial dos julgamentos virtuais. O texto destaca a possibilidade de realização desse formato de julgamento nas câmaras ordinárias, nas câmaras reservadas (Ambiental e Empresarial) e na Câmara Especial do 2º Grau, assim como nas turmas recursais. Além disso, esclarece que os julgamentos virtuais não se limitam aos temas de urgência relacionados no artigo 4º da Resolução CNJ nº 313/20, ou seja, podem ocorrer nas demais matérias sempre que houver a concordância das partes. O novo provimento também viabiliza a remessa de processos digitais do 1º para o 2º Grau e das unidades do sistema do Juizado Especial para as turmas recursais. A remessa dos autos também não se limita aos temas de urgência relacionados na resolução do Conselho Nacional de Justiça.

24/4/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020

24/4/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.555/2020

Provimentos prorrogam o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus até o dia 15 de maio e, dessa forma, adaptam os regramentos do Judiciário paulista à Resolução nº 314/20, do Conselho Nacional de Justiça.  A partir do dia 4 de maio os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico voltam a fluir. Continuam suspensos os prazos dos processos físicos.

07/05/2020  – PROVIMENTO CSM Nº 2.556/2020

Prorroga o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 31 de maio de 2020, considerando o disposto no artigo 1 da Resolução CNJ nº  318, de 7 de maio de 2020, que prorrogou para o dia 31 de maio de 2020 os prazos de vigência das Resoluções CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020.

12/5/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.557/2020

Altera a redação do art. 2º, §4º do Provimento CSM no 2554/2020. Desta forma, não será mais necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização das teleaudiências, conforme preconizado pela Resolução CNJ no 314/2020, que traz redação semelhante.

15/5/2020 – COMUNICADO CSM Nº 68/2020 – Regulamenta o Plantão Ordinário Digital previsto no Provimento CSM nº 2550/2020. Entre outras providências estabelece que o plantão se realizará aos sábados, domingos e feriados, das 9 às 13 horas, admitido o peticionamento das 9 às 12 horas.

15/5/2020 – COMUNICADO CONJUNTO Nº 69/2020 – Prorroga por mais 30 dias os prazos previstos nos artigos 1º, 2º e 4º, § 2º, do Provimento CSM nº 2546/20, que estabelece medidas para garantir a saúde coletiva em estabelecimentos que abrigam adolescentes privados de liberdade – especialmente nas unidades da Fundação Casa.

18/05/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2558/2020

Dispõe sobre a antecipação de feriados apenas para a Comarca da Capital. O feriado de Corpus Christi será antecipado do dia 11/6 para 20/5, restando cancelada a suspensão de expediente prevista para 12/6. O feriado da Consciência Negra será antecipado dia 20/11 para 21/5, e o dia 22/5, considerado ponto facultativo, terá suspensão de expediente, e as horas não trabalhadas nessa data deverão ser compensadas até o último dia útil do segundo mês subsequente, podendo o servidor fazer o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

22/05/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2559/2020

Antecipa o feriado de 9/7/2020 (Revolução Constitucionalista) para a segunda-feira 20/5/2020, em todas as unidades do Poder Judiciário no Estado de São Paulo. Na referida data, funcionará o Plantão Judiciário.

22/05/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2560/2020

Prorroga o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em primeiro e segundo graus para 14 de junho, podendo ser ampliado por ato da Presidência do TJSP. Este provimento revoga as disposições em contrário.

04/06/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.561/2020

Prorroga o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em primeiro e segundo graus para 30 de junho podendo ser ampliado por ato da Presidência do TJSP. Em cumprimento ao artigo 6º da Resolução CNJ nº 322/2020, este provimento leva em consideração a criação de grupo de trabalho, instituído por meio da Portaria 9892/2020 para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

02/06/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.562/2020

Cancela a suspensão de expediente prevista para o dia 10/07/2020, para todas as Unidades do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, alterando, em parte, o disposto no art. 1º do Provimento CSM nº 2.538/2019

22/06/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.563/2020

Prorroga o prazo de vigência do trabalho remoto em 1º e 2º graus para o dia 26 de julho de 2020.

06/07/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.564/2020

O Conselho Superior da Magistratura estabelece, no Provimento CSM nº 2.564/20, o retorno gradual ao trabalho presencial no Tribunal de Justiça de São Paulo. A partir do dia 27/7 até 31/8, a Corte funcionará em sistema escalonado de magistrados e servidores para o trabalho in loco – aqueles que estiverem fora da escala presencial, permanecem em trabalho remoto.

A transição será gradual, com prioridade para atividades internas, exame de processos físicos e atendimento e prática de atos presenciais estritamente necessários. O Comunicado Conjunto nº 581/20 (1º Grau) e o Comunicado nº 99/20 (2º Grau), também editados em 06/07/2020, disciplinam esses atendimentos, que, na maioria dos casos, exigirá agendamento no portal do TJSP. O sistema de agendamento será lançado em breve.

17/07/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.565/2020

Prorroga por 20 dias os prazos previstos nos artigos 1º e 2º do Provimento CSM nº 2546, de 18 de março de 2020, que respectivamente suspendia o cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, e o cumprimento da medida de internação-sanção. Dispõe sobre medidas a serem adotadas após eventual flexibilização de regiões dentro do Plano São Paulo e sobre ações que devem ser tomadas com adolescentes em grupo de risco para o coronavírus, além de eventual necessidade de quarentena.

20/07/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.566/2020

Mantém o sistema remoto de trabalho em Primeiro Grau, entre 27 de julho e 9 de agosto, nas comarcas relacionadas no documento e organizadas em cinco grupos. Nessas comarcas, permanecem suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público. Também veda o protocolo integrado para referidas comarcas durante o período de vigência, em relação a elas, do sistema remoto de trabalho.

20/07/2020 – COMUNICADO CSM Nº 107/2020

Estabelece normas de padronização, em segundo grau, do atendimento virtual a membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados e de seu acesso às salas virtuais de julgamento telepresencial.

21/07/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.567/2020

Disciplina o retorno gradual ao trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, no que diz respeito ao atendimento presencial de profissionais de imprensa, jurados, partes e testemunhas, além de público externo, no período de 27/7 a 2/8, em primeira instância. Estabelece fim da suspensão de prazos de processo físico a partir de 3 de agosto para  comarcas que não estejam mais integralmente no Sistema de Trabalho Remoto, determina regras para peticionamento e mantém suspensas as audiências de custódia.

1º/08/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.568/2020

Restabelece o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau na região de Registro, no período de 3 a 16 de agosto. A medida compreende as Comarcas de Cananeia, Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu e Registro. Nesse período, mantém suspensos os prazos de processos físicos e o atendimento presencial nos respectivos prédios.

07/08/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.569/2020

Mantém no Sistema Remoto de Trabalho, até 23 de agosto nas Comarcas pertencentes aos grupos de Franca, Piracicaba e Ribeirão Preto

07/08/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.570/2020

Estabelece o Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial, a partir de 10 de agosto, nas Comarcas pertencentes aos grupos das regiões de Araçatuba e Campinas. Determina, ainda que de 10 a 14 de agosto, haverá apenas trabalho interno, com acesso do público somente ao Setor de Protocolo, nos fóruns onde houver. Os prazos processuais de processos físicos voltam a correr a partir de 10 de agosto.

17/08/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.572/2020

Suspende o cumprimento das medidas socioeducatvas de semiliberdade e de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis, se necessário. Adolescentes nessas condições deverão serão ser acompanhados pelos técnicos da medida a distância, a fim de se evitar a quebra de vínculo.

21/08/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2020

Prorroga até 6/09/2020 a vigência do Sistema de Trabalho Remoto em Primeiro Grau e mantém suspensos os prazos de processos físicos nas Comarcas de Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho e São Joaquim da Barra.

21/08/2020 – UNIDADES EM TRABALHO REMOTO

Apresenta dois grupos de Comarcas em trabalho 100% remoto. Grupo 8 (Franca), com Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho e São Joaquim da Barra. E grupo 12 (Registro), com Registro, Cananeia, Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá,Miracatu e Pariquera-Açu.

21/08/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.574/2020

Determina o ingresso ao Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial as Comarcas dos Grupos 10 (Piracicaba) e 13 (Ribeirão Preto) constantes neste documento, a partir de 24/08/2020. Porém, de 24/08 a 28/08 o trabalho será exclusivamente interno, permitindo acesso do público apenas ao Setor de Protocolo, se houver. A partir de 31/08/2020 voltam a correr os prazos para os processos físicos nessas Comarcas.

21/08/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.575/2020

Prorroga até 30/09/2020 a vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, conforme o Provimento CSM 2564/2020.

22/08/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.571/2020

Prorroga até 30/08/2020 a vigência do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau e mantém suspensos os prazos de processos físicos e o atendimento ao público nas Comarcas do Grupo 12 (Registr), que inclui: Cananeia, Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu e Registro.

28/08/2020 – UNIDADES EM TRABALHO REMOTO

Apresenta dois grupos de Comarcas em trabalho 100% remoto. Grupo 8 (Franca), com Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho e São Joaquim da Barra. E grupo 12 (Registro), com Registro, Cananeia, Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá,Miracatu e Pariquera-Açu.

28/08/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2.576/2020

Prorroga até 6/09 a vigência do Sistema de Trabalho Remoto em Primeiro Grau e mantém suspensos os prazos processuais para os processos físicos nas Comarcas do Grupo 12 (Registro), que inclui: Cananeia, Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga. Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu e Registro.

04/09/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 2578/2020

Dispõe sobre o Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial nas Comarcas dos grupo 8 (Franca) e 12 (Registro). De 8/9 a 18/9 o trabalho será exclusivamente interno, com permissão de acesso ao público apenas no Setor de Protocolo, nos fóruns onde houver. A partir de 21/9 voltam a correr os prazos processuais dos processos físicos nessas Comarcas.

16/09/2020 – PROVIMENTO CSM Nº 126/20

Prorroga, por mais 30 dias, o prazo previsto no artigo 1º do Provimento CSM  nº 2572/2020, referente à suspensão do cumprimento de medidas socioeducativas de semiliberdade e prestação de serviços à comunidades. O prazo se encerraria em 15/9. Ficam mantidas as demais determinações.

23/09/2020 PROVIMENTO Nº 2580/20

Prorroga até 2/11 o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, estabelecido pelo Provimento CSM Nº 2564/2020.

27/10/2020 PROVIMENTO Nº 2583/20

Prorroga até 17/1/2021 o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial e expande o trabalho presencial a Comarcas onde houve redução de risco de contaminação por Covid-19. Determina, ainda, que a partir de 3/11 o horário de expediente judiciário presencial especial e em caráter excepcional será único, de 6 horas, das 13h às 19h.

19/11/2020 – COMUNICADO CSM Nº 183/20

Prorroga, por mais 60 dias, o artigo 1º do Provimento CSM Nº 2572/2020, quanto à suspensão do cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade e de prestação de serviços à comunidade, mantidas as demais detreminações.

30/11/2020 – COMUNICADO CMS 192/20 

Baseado na atualização do Plano São Paulo, do Governo Estadual, o comunicado reforça as diretrizes descritas no Provimento CSM nº 2.583/20, de 26/10. Assim, a partir de 1º/12, comarcas que estiverem classificadas nas fases 2 e 3 do Plano São Paulo – Amarela e Vermelha – têm o limite diário de 30% de comparecimento de magistrados por prédio. Quando nas fases 4 e 5 – Verde e Azul – o limite é de 40%. Os demais magistrados dever continuar em trabalho remoto. Magistrado em comarca de vara única e de ao menos um juiz por vara especializada deve manter o trabalho presencial. O mesmo provimento instrui a gestão de servidores. O expediente presencial permanece das 13h às 19h.

15/01/2021 – PROVIMENTO CSM Nº 2.588/21

Determina o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas Comarcas elencadas no Grupo 9 (região de Marília), no período de 18 a 31 de janeiro de 2021, suspende o atendimento ao público e mantém suspensos, de 21 a 31 de janeiro de 2021, os prazos processuais para os processos físicos.

22/01 /2021 – PROVIMENTO CSM Nº 2.589/21

Determina o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, entre 25/1 e 7/2/2021, nas comarcas elencadas nos grupos 5 (Barretos), 6 (Bauru),  8 (Franca), 9 (Marília), 11 (Presidente Prudente), 16 (Sorocaba) e 17 (Taubaté) no Anexo 1 do Provimento CSM nº 2566/2020. Nesse período, suspende o atendimento presencial ao público e os prazos processuais de processos físicos.

29/01/2021 – PROVIMENTO CSM Nº 2.590/21

Restabelece o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas Comarcas do grupo 13 (Ribeirão Preto) no período de 1º/2 a 14/2. Nesse período, permanecem suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nessas comarcar. Também fica vedado o protocolo integrado para as Comarcas dos Grupos que estiverem no Sistema Remoto de Trabalho.

12/02/2021 – PROVIMENTO CSM Nº 2.595/21

Prorroga até 21/02/2021 o Sistema Remoto de Trabalho nas Comarcas dos grupos 03, 06 e 08 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 (Araraquara, Bauru e Franca, respectivamente). Mantém  suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nessas Comarcas durante o período.

16/02/2021 – PROVIMENTO CSM Nº 2.596/2021

Prorroga até 31/3 o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial.

18/02/2021 – PROVIMENTO CSM Nº 2.597/2021

Altera artigo 2º do Provimento 2.595/2021, mantendo suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas pertencentes aos grupos das regiões de Araraquara, Bauru e Franca, ressalvando-se que, em relação a Araraquara e Américo Brasiliense, permanecem suspensos também os prazos processuais dos processos eletrônicos enquanto vigorarem os Decretos que instituíram o lockdown,

19/02/2021 – PROVIMENTO CSM Nº 2.598/2021

Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 5 e 11 (Barretos e Presidente Prudente), a prorrogação da vigência do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 3 e 6 (Araraquara e Bauru) e o ingresso no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial das comarcas relacionadas no grupo 8 (Franca), todos do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

26/02/2021 – PROVIMENTO CSM Nº 2.599/2021

Determina o restabelecimento do sistema de trabalho 100% remoto nas comarcas pertencentes aos grupos 9 (Marília) e 13 (Ribeirão Preto) e prorroga o regime nas comarcas das regiões 3 (Araraquara), 5 (Barretos), 6 (Bauru) e 11 (Presidente Prudente), até 7/3. Nesse mesmo período, permanecem suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público. Em Araraquara e Américo Brasiliense também permanecem suspensos os prazos processuais dos processos eletrônicos durante enquanto durar o lockdown.

04/03/2021 – PROVIMENTO CSM Nº 2.600/2021

Restabelece o regime de trabalho 100% remoto em 1º e 2º graus em todo o Estado entre os dias 8 e 21/3/2021. Permanecem suspensos, nesse período, os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento presencial ao público, e mantido o atendimento remoto de magistrados e servidores.  O provimento também autoriza o peticionamento eletrônico inicial em primeiro e segundo graus, de qualquer matéria; veda o peticionamento eletrônico intermediário para processos físicos; e determina o peticionamento eletrônico intermediário no próprio processo no caso de pedidos intermediários em processos digitais

19/03/2021 – PROVIMENTO CSM Nº 2.602/2021

Mantém o regime de trabalho 100% remoto em todo o Estado, em 1º e 2º graus, até dia 4/4. No período, ficarão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento presencial ao público, mantido o atendimento remoto de magistrados e servidores.

22/3/2021 – PROVIMENTO CSM Nº 2.603/2021

Dispõe sobre a manutenção do expediente forense nos dias 26, 29, 30 e 31/3, quando haverá expediente normal no TJSP, em sistema de trabalho remoto. Permanecem suspensos os prazos processuais em 1º e 2º graus na comarca da Capital. Além de manter suspensos os prazos processuais dos processos físicos em todo o Estado,  suspende os prazos processuais dos processos digitais nas comarcas onde forem adotadas, no município da sede, medidas de lockdown.

29/3/2021 – COMUNICADO CONJUNTO nº 765/21

Com base no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.603/21, a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça estabelecem a suspensão dos “prazos processuais dos processos digitais nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas (lockdown) enquanto vigorarem os decretos que as instituíram”. A medida inclui comarcas no litoral e interior, cada qual em períodos diferentes, conforme discriminado no Comunicado.  Permanecem suspensos os prazos dos processos físicos.

30/3/2021 – COMUNICADO CONJUNTO Nº 783/21

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, comunicam a suspensão dos prazos dos processos digitais nas comarcas de Altinópolis, Angatuba, Araraquara, Assis, Bariri, Jales, Mirassol, Praia Grande, Rio Claro, Rio das Pedras, Santo André, Tanabi, Votuporanga, em função das medidas restritivas adotadas para o combate à pandemia do novo coronavírus. Permanecem suspensos os prazos dos processos físicos.

30/3/2021 – PROVIMENTO CSM Nº 2.605/21

Prorroga o prazo de vigência do sistema remoto de trabalho em todo o Estado de São Paulo, em 1º e 2º graus, para o dia 18/4/2021. A medida considera o delicado panorama da pandemia da Covid-19 e a permanência, até 11/4, de todos os Departamentos Regionais de Saúde na “fase emergencial” do Plano São Paulo.

5/4/2021 – COMUNICADO CONJUNTO Nº 807/21

O Comunicado, assinado pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça suspende os prazos de processos digitais das Comarcas  de Botucatu, Guaíra, Itaporanga, Mongaguá, Nova Granada, Registro, Salto de Pirapora e São Vicente, em função das medidas de lockdown. Permanecem suspensos, também, os prazos dos processos físicos de todo o Estado.

7/4/2021 – COMUNICADO CONJUNTO Nº 814/21

Por meio deste comunicado conjunto, a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça suspendem os prazos de processos digitais nas comarcas de Brodowski, Juquiá e Mogi das Cruzes, em períodos específicos para cada uma delas. Permaecem suspensos, em todo o Estado, os prazos dos processos físicos.

14/4/2021 – COMUNICADO CONJUNTO nº 864/21

O comunicado, assinado pela Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, suspende os prazos dos processos digitais nas comarcas de Guará e Registro até 18/4, e Juquiá até 19/4, devido à adoção de medidas de lockdown. Por força do Provimento CSM nº 2600/21, os processos físicos de todo o Estado também permanecem suspensos.

16/4/2021 – PROVIMENTO CSM Nº 2.612/21

Prorroga o sistema de trabalho 100% remoto em todo o Estado de São Paulo, em 1ª e 2ª instâncias, até 2/5. A medida considera o delicado panorama da Covid-19 no Estado, observando mais recente anúncio do Plano São Paulo, que colocou todos os Departamentos Regionais de Saúde em transição para a fase 2 (laranja).

23/4/2021 – COMUNICADO CONJUNTO Nº 914/21

A Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça suspendem também os prazos dos processos digitais nas comarcas de Cajuru e Juquiá, até 2/5. Os prazos dos processos físicos continuam suspensos.

29/4/2021 – PROVIMENTO Nº 2.613/21

Prorroga o sistema de trabalho 100% remoto em todo o Estado, em 1ª e 2ª instâncias, até 9/5.

7/5/2021 – PROVIMENTO Nº 2.616/21

Prorroga o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o Estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 16/5/2021.

11/5/2021 – PROVIMENTO Nº 2.618/21

Determina a implementação do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o Estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, no período de 17/5 a 18/7. A partir de 17/5 voltarão a correr os prazos processuais para os processos físicos e será retomado o atendimento ao público. Durante esse período, não se admitirá o peticionamento eletrônico, inicial ou intermediário, para processos físicos em andamento, salvo para os pedidos relativos a processos que tramitam no SIVEC, que serão realizados conforme o disposto no art. 5º, § 3º, do Provimento CSM nº 2600/2021. O dimensionamento das equipes de trabalho, os agendamentos e a abertura de prédios para o atendimento presencial observarão provimentos anteriores, conforme indicado no texto.

19/5/2021 – COMUNICADO CONJUNTO Nº 1.101/21

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça determinam a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas de Bebedouro e Macaubal de 20/5 a 30/5/2021.

25/5/2021 – COMUNICADO CONJUNTO Nº 1.124/21

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça determinam a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas seguintes comarcas de Altinópolis, Cajuru, Franca, Nuporanga e Ribeirão Preto, nos períodos estabelecidos neste documento (link acima).

27/5/2021 – COMUNICADO CONJUNTO Nº 1.159/21

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça suspendem os prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas de Ipuã, Itaberá, Jardinópolis, Patrocínio Paulista e Porto Ferreira, nos períodos estabelecidos no documento (link acima).

31/5/2021 – COMUNICADO CONJUNTO N° 1.179/21

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça comunicam a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas de Altinópolis, Batatais, Brodowski, Macaubal, Ribeirão Preto e São João da Boa Vista, até 6/6.

03/06-2021 – COMUNICADO CONJUNTO N° 1202/21

Devido a medidas mais rígidas de contenção da pandemia, a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça suspendem os prazos de processos físicos e digitais nas comarcas de Amparo, Itapeva, Jardinópolis, Monte Azul Paulista, Nuporanga, Santa Rita do Passa Quatro e Tambaú, nos períodos descritos neste documento.

08/06/2021 – COMUNICADO CONJUNTO N° 1.222/21

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça determinam a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas de Altinópolis, Assis, Avaré, Batatais, Itaberá e Socorro, devido ao lockdown nas referidas regiões, durante o prazo estabelecido no documento.

11/06/2021 – COMUNICADO CONJUNTO N° 1.230/21

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça suspendem, até as datas definidas neste edital, os prazos de processos físicos e digitais das comarcas de Águas de Lindóia, Amparo, Catanduva e Santa Adélia.

16/06/21 – COMUNICADO CONJUNTO N° 1.274/21

Em razão de medidas mais restritivas para contenção da pandemia, a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça determinam a suspensão de prazos dos processos físicos e digitais  nas comarcas de Altinópolis, Batatais, Catanduva, Cordeirópolis, Itajobi, Santa Adélia, Tabapuã e Taquarituba, nas datas constantes neste comunicado.

18/06/21 – COMUNICADO CONJUNTO N° 1323/21

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça comunicam a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas de Araraquara, Barretos, Mogi Guaçu, Piraju, São José do Rio Preto, Tanabi e Taquarituba nos períodos determinados no referido documento (link acima).

22/06/21 – COMUNICADO CONJUNTO N° 1.339/2021

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça comunicam a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas de Américo Brasiliense, Avaré, Campinas, Garça, Itajobi, Neves Paulista e Santa Adélia, até as datas especificadas neste documento.

12/07/21 – PROVIMENTO CSM Nº 2.624/21

Prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o Estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, até 19/9/2021.

 

Confira aqui a nota técnica sobre protocolos e orientações para retorno ao trabalho presencial

Confira aqui o Manual da Retomada das Atividades Administrativas na Reabertura dos Fóruns

Confira aqui o vídeo institucional do TJSP para retomada dos trabalhos presenciais

 

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