Audiência de custódia virtual: a experiência do projeto-piloto de Guarulhos

29 de setembro de 2021

Medida certa

A implementação das audiências de custódia no Brasil, em 2015, tem origem no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Com ela, busca-se, em 24 horas, apontar eventuais infrações e ilegalidades no ato da prisão em flagrante, por meio de uma conversa entre o juiz e o preso.

Com a eclosão da pandemia de covid-19 e a rápida adaptação do Judiciário às medidas restritivas para enfrentar a crise sanitária, o Conselho Nacional de Justiça entendeu a importância de manter a continuidade dessa prática e editou a Resolução 357, de 26/11/20, admitindo as audiências de custódia por videoconferência (previstas no Código de Processo Penal e na Resolução 213/2015), quando, no período de 24 horas, não for possível realizá-las presencialmente.

Em janeiro de 2021, o corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, pelo Provimento nº 4/21, disciplinou a realização das audiências de custódia virtuais na sede da Circunscrição Judiciária de Guarulhos, que também abrange as comarcas de Arujá, Santa Isabel e Mairiporã, por meio de um projeto-piloto que teve início no mês seguinte.

Economia aos cofres públicos

Com o investimento em tecnologia e a modernização trazida ao Poder Judiciário, a modalidade virtual surgiu como instrumento para continuar garantindo prestação jurisdicional, ao mesmo tempo em que proporciona redução de custos aos cofres públicos. “Segundo o governo de São Paulo, o sistema de videoconferência representa economia de R$ 70 milhões por ano, em relação aos réus presos”, afirma o desembargador Anafe.

A audiência de custódia por meio virtual ainda cumpre princípios constitucionais: “O que se tem entendido é que todos os direitos humanos da pessoa presa estão garantidos com a audiência de custódia virtual”, ressalta o secretário da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, Fernando José da Costa.

Veio para ficar

A modalidade virtual veio para ficar, conforme atestou o secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, general João Camilo Pires de Campos, ao destacar que hoje 90% dos boletins de ocorrência do Estado são feitos eletronicamente.

Já o juiz de Direito auxiliar de Guarulhos André Luiz da Silva da Cunha, que atua no projeto-piloto desde a implementação, enaltece a celeridade neste processo: “Conseguimos fazer de forma muito mais célere e, o principal, de uma maneira que garante a segurança de todos, porque o preso não precisa ser transportado da delegacia até o Fórum”.

Audiência de custódia é…

… a garantia de que o preso em flagrante seja apresentado ao juiz/juíza em até 24 horas após a prisão. É nesse prazo que o juízo interroga o investigado para verificar a ocorrência de algum tipo de violência no momento da prisão e, ainda, para apurar ilegalidades e infrações, garantindo que seus direitos fundamentais sejam assegurados.
A integridade física da pessoa presa é avaliada pela autoridade Judiciária de duas formas: a partir do laudo resultante do exame de corpo de delito, feito por um/a médico/a do IML (Instituto de Medicina Legal), pelo relato da própria pessoa presa ao juiz/juíza.

Da mesma forma, a legalidade da prisão também será avaliada pelo Judiciário a partir das manifestações de todas as partes envolvidas: autoridade policial; Ministério Público, responsável pela observância dos critérios constitucionais; e a Defensoria Pública ou Ordem dos Advogados do Brasil, incumbidos da defesa do autuado.

Ao final da audiência de custódia, a autoridade Judiciária pode decidir pela manutenção da prisão, pelo relaxamento do flagrante ou, ainda, pela concessão de liberdade provisória.

A implantação de audiências de custódia, ou audiência de apresentação, no Brasil, em 2015, teve influência do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966; e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, adaptados ao ordenamento jurídico brasileiro por meio dos Decretos 592 e 678, ambos de 1992.

O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 213, em 2015, disciplinando a prática e definindo que todo preso em flagrante deveria ser apresentado à autoridade judicial em até 24 horas depois da prisão.

Após o julgamento pelo STF da ADPF 347 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), ajuizada em setembro de 2015 diante da situação de violação de direitos fundamentais da população carcerária brasileira, as audiências de custódia passaram a ser obrigatórias em todo País.

O projeto-piloto de audiências de custódia virtuais foi implantado em Guarulhos, São Paulo, no dia 2 de fevereiro de 2021. A escolha se deveu ao fato de a Delegacia Seccional do Município contar com a infraestrutura e instalação de equipamentos necessários para a realização de modo virtual.

 

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