Assistência à saúde suplementar para magistrados paulistas já está em vigor

4 de fevereiro de 2021

Desde 1º de fevereiro, magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo, da ativa e aposentados, bem como seus dependentes, passaram a ter direito ao programa de assistência à saúde suplementar. O benefício é uma grande conquista da magistratura que, nos últimos anos, contou com a dedicação de diversas lideranças associativas que trabalharam continuamente para a formulação, aprovação e implantação a nível nacional da Resolução 294/2019, do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com a portaria do TJSP, o auxílio-saúde será pago respeitando o valor máximo mensal de até 3% do subsídio ou proventos do magistrado. O benefício, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão.

A implantação no Estado de São Paulo segue a Resolução 294, editada pelo Conselho Nacional de Justiça e publicada em dezembro de 2019, que deixou a cargo de cada tribunal a escolha sobre a forma de efetivar a assistência, sendo custeada pelo orçamento dos respectivos órgãos, respeitadas eventuais limitações orçamentárias.

O programa prevê convênio com operadoras de planos de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, inclusive com coparticipação, contrato com operadoras de planos de assistência à saúde, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade, ou auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso.

Trajetória da atuação associativa

Em 2018, sob a gestão do ex-presidente da Apamagis, Jayme Martins de Oliveira Neto, a Associação dos Magistrados Brasileiros passou a integrar o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, do CNJ, coordenado pelo conselheiro Valtércio de Oliveira.

Em 2019, a AMB e a Apamagis, na figura do então presidente Fernando Bartoletti, contribuíram para a formulação da minuta de Resolução do CNJ. O Ato Normativo 0006317-77.2019.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Valtércio de Oliveira, foi aprovado pelo colegiado no dia 10/9.

Em 2020, o tema configurou entre as pautas prioritárias da gestão da presidente Vanessa Mateus, que, junto com o 1º vice-presidente Miguel Petroni, e o 2ª vice-presidente Thiago Massad, postulou, em ofícios enviados à presidência do TJSP, a implantação do programa, sob os argumentos de que para os servidores o auxílio para custeio de plano de saúde já havia sido implementado e da previsão orçamentária, prevista em norma legal e ressalvada pelo projeto de lei que regulamenta eventuais pagamentos acima do teto constitucional.

“Essa é uma grande conquista para a Apamagis, que vem se dedicando há anos a essa pauta. É imperioso que a saúde dos magistrados seja preservada, sobretudo, em tempos cuja alta demanda ao Poder Judiciário é proporcional à expectativa da sociedade para com a prestação jurisdicional”, afirmou a presidente Vanessa Mateus na ocasião em que a Resolução foi aprovada pelo Órgão Especial.

Ainda no mesmo ano, a presidente da Apamagis debateu a possibilidade de extensão da assistência à saúde suplementar a pensionistas, em reunião realizada em dezembro na sede administrativa. O assunto foi analisado com o diretor de Aposentados, desembargador Sebastião Amorim; o diretor de Segurança, coronel Antonio Neves; a diretora de Pensionistas, Lucélia Alcântara; a diretora-adjunta, Dimiuri Leone; e a secretária de Pensionistas da AMB, Haydee Mariz de Oliveira. Na ocasião, além das minutas e resoluções a respeito da matéria, também foram estudados os possíveis entraves para a implantação do benefício e os caminhos a serem percorridos na tentativa de extensão dos benefícios às pensionistas.

A AMB, agora sob a gestão de Renata Gil, vem acompanhando em todo o território nacional as implementações por parte dos Tribunais de Justiça, assim como tem atuado para a padronização do auxílio após constatar discrepância por algumas Cortes.

 

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