Eleições AMB: magistrado que recebeu a cédula já pode votar

22 de outubro de 2019

Da AMB

O magistrado que recebeu a cédula pelos Correios, caso deseje, já pode exercer seu direito ao voto e escolher a chapa de sua preferência na eleição dos novos integrantes dos Conselhos Executivo e Fiscal da AMB.

Para votar, o magistrado assinalará no quadrado apropriado da cédula a chapa de sua escolha, dobrando e colocando-a dentro da sobrecarta menor; e colocará a sobrecarta menor dentro da sobrecarta maior, remetendo-a para a sede de sua respectiva associação. A sobrecarta menor não deverá conter qualquer tipo de identificação ou sinal que permita a identificação do voto, tais como nome, assinatura, estado, membro institucional, dentre outros, sob pena de o voto ser anulado. O voto só será aceito se chegar à associação até o dia 8 de novembro, às 18h. O presidente da Comissão Eleitoral Geral da AMB, Roberval Belinati, conclamou os magistrados a votarem. “Quanto maior o comparecimento nas urnas, maior será a representatividade da diretoria eleita”.

Existem mais duas formas de votação: por cédula de papel pessoalmente na associação local ou pela internet. Os eleitores que não optarem por votar pela internet, poderão votar pessoalmente em cédula de papel em urna de lona, no local indicado pela Comissão Eleitoral, entre os dias 7 a 8 de novembro, das 9h às 18h (horário de Brasília). Na votação pela internet, a AMB vai utilizar o sistema cedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A corte já prestou o mesmo serviço nas três eleições anteriores, com absoluta transparência e eficiência. O TRE-DF remeterá aos eleitores, para endereço constante do cadastro geral da AMB, e-mail contendo informações sobre o login e a senha exclusiva para o exercício do voto por esse meio.

O eleitor poderá votar pela internet entre os dias 5 e 6 de novembro, ininterruptamente. A votação será iniciada às 8h do dia 5 de novembro e será encerrada às 20h do dia 6 de novembro (horário de Brasília). Para o exercício do voto pela internet, o eleitor deverá acessar o site da AMB – www.amb.com.br – e clicar no link “Vote Aqui”, que desviará a conexão para o site do TRE-DF. No site do TRE-DF, o eleitor deverá inserir seu login e a senha – que será encaminhada para o e-mail cadastrado do magistrado associado até 15 dias antes das eleições – e escolher uma das chapas apresentadas, conforme orientação do programa de informática. Confirmada a escolha da chapa, estará consumada a votação, não mais podendo o eleitor mudar o seu voto.

No caso de extravio do login e senha, o eleitor poderá obtê-los até o encerramento da votação pela internet, mediante acesso ao site da AMB, seguindo orientação do programa de informática. O voto do associado, cuja associação local não seja filiada à AMB ou daquele afiliado diretamente à entidade (Art. 3°, §§ 1º e 2º, do Estatuto da AMB), deverá ser remetido à sede da AMB, em Brasília (DF). O voto em trânsito também poderá ser realizado na sede da Associação. A AMB lembra que as cédulas de votação, bem como a senha de votação pela internet, são encaminhadas para os endereços que constam no sistema de cadastro da entidade. Portanto, o cadastro deve estar atualizado.

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