Colônia de Ibirá passa por readequação sanitária e reabre atividades em 1º de outubro

25 de setembro de 2020

A Apamagis irá reabrir aos associados as estadas na colônia de férias de Ibirá a partir de 1º de outubro. A decisão foi tomada em reunião com o diretor da colônia, juiz Cristiano Jarreta, e seguiu as orientações previstas no Decreto Municipal 3.661, e nos protocolos do Governo do Estado de São Paulo, para hospedagem, e do setor hoteleiro, definidos pela ABIH (Associação Brasileira da Industria de Hotéis do Estado de São Paulo) e pelo Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial).

Os procedimentos operacionais de governança foram adequados e intensificados, de modo a atender às novas regras sanitárias e a garantir a segurança de todos. Dessa forma, a ocupação do espaço foi reduzida ao limite de 40% de sua capacidade, percentual que poderá ser modificado pela Prefeitura, e o ingresso de hóspedes e funcionários será precedido por medição de temperatura. As pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37.5°C terão o ingresso vedado e serão encaminhadas ao serviço de saúde local.

O uso de máscaras nas áreas comuns será obrigatório, assim como o distanciamento social. Confira as principais adequações:

  • Restaurante

– Capacidade limitada 40%;

– Espaçamento de no mínimo dois metros entre as mesas;

– Serviço de buffet temporariamente suspenso;

– Refeições servidas à la carte.

 

  • Áreas de lazer abertas

– Sauna, piscina interna, sala de jogos, quadra poliesportiva e parquinho;

– Uso mediante agendamento junto à gerência;

– Tempo máximo permitido para uso é de 40 minutos;

– Áreas serão desinfectadas antes do uso seguinte;

– Área da piscina externa terá frequência controlada e distanciamento mínimo de 2 metros entre as espreguiçadeiras.

 

  • Áreas de lazer fechadas

– Espaço gourmet e churrasqueira;

– Não há previsão de reabertura;

– Realização de eventos, inclusive familiares, estão suspensos.

A direção salienta a importância de se seguir as normas sanitárias, visto que o descumprimento das medidas estabelecidas no protocolo de reabertura, além de configurarem risco à saúde de todos, pode acarretar em sanções impostas pelo município (advertência, multa, interdição e cassação do alvará), podendo o responsável responder por medidas cíveis e criminais cabíveis nos termos da legislação vigente.

 

Confira aqui Protocolo Sanitário do Governo do Estado de São Paulo para hospedagem

Confira aqui o Decreto Municipal nº 3.661

Confira aqui o Protocolo do setor hoteleiro – ABIH-Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo e SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial)

 

Para mais informações e reservas, contate o setor de colônias no telefone (11) 3292-2200 

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